Quem escolhe o novo presidente se Michel Temer deixar o cargo?
- Emanoel Barcelos
- 18 de mai. de 2017
- 2 min de leitura

Depois das denúncias contra o Presidente da República Michel Temer, na noite desta quarta-feira (17), a expectativa é que o presidente possa renunciar ao cargo. Jornalistas que acompanham o caso, em Brasília, afirmam que o presidente dá sinais de renúncia. Mas a assessoria de Michel Temer descarta a possibilidade. Diante da situação, muitas são as dúvidas dos brasileiros de como seria a escolha do novo presidente. Nosso artigo responde:
Quando se trata de renúncia ou impedimento para continuar na Presidência, algumas questões precisam ser ponderadas, dada a complexidade dos cenários. A principal dúvida é sobre a modalidade da eleição: seria direta, ou indireta? Quem poderia ser candidato? Quais seriam as circunstâncias do novo pleito? Vejamos:
1. Sem vice. Como Michel Temer não tem um vice-presidente — na realidade, ele era o vice e assumiu após o impeachment de Dilma Rousseff — uma nova eleição deve ser realizada caso ele renuncie ao cargo ou seja cassado.
2. Eleições diretas vs indiretas. Se Michel Temer fosse cassado ou renunciado até o dia 31 de dezembro de 2016, o tipo de eleição seria direta, ou seja, os brasileiros seriam chamados às urnas para escolher um novo chefe para o Poder Executivo. Depois dessa data, se Temer deixar o governo, quem vai escolher o novo presidente do Brasil é o Congresso Nacional, por meio de uma eleição indireta — parecida como a que escolhia os presidentes durante a ditadura militar. Só pode ocorrer uma eleição direta, caso o Congresso faça uma mudança na Constituição!
3. Interino. Quem assume a Presidência da República interinamente é o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM). A Justiça Eleitoral organizaria uma nova eleição a ser realizada em até 90 dias, contados do dia em que o cargo de presidente ficou vago.
4. Tempo de mandato. O vencedor teria um “mandato tampão” que acabaria em 1º de janeiro de 2019, com a posse do novo presidente eleito nas eleições majoritárias marcadas para outubro de 2018.
5. Eleições indiretas. Caso ocorram eleições indiretas, o Congresso Nacional será o responsável por escolher o próximo presidente do Brasil. Os parlamentares terá até 30 dias para eleger uma chapa vencedora composta por presidente e vice-presidente. Seria como acontece nas eleições para presidente da Câmara dos Deputados e do Senado. Os partidos se articulam e escolhem seus candidatos. O voto é aberto, ou seja, não é secreto. Os prazos para o registro das candidaturas são regimentais, ou seja, são estabelecidos pelo Congresso. As propagandas eleitorais não estão previstas em eleições indiretas.
6. Como funciona a Eleição Indireta. A Constituição prevê que uma lei dite os procedimentos de uma eleição indireta. A mais recente que se tem notícia data de 1964, primeiro ano da ditadura militar –quando as eleições eram realizadas por meio de um Colégio Eleitoral — e é considerada ultrapassada. Segundo ela, para haver eleição indireta é preciso ter maioria absoluta do Congresso presente — metade do total de parlamentares mais um. Cientistas políticos divergem sobre a existência ou não de um segundo turno na eleição indireta. As opiniões são divergentes porque não há uma legislação atual que dite as “regras do jogo”.
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