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Vistorias liberadas para veículos com dívida ativa por não pagamento de IPVA

  • Foto do escritor: Emanoel Barcelos
    Emanoel Barcelos
  • 31 de out. de 2017
  • 4 min de leitura

O Detran publica amanhã quarta-feira (1º), uma portaria que regulamenta que os proprietários que estiverem na dívida ativa por não pagamento do Imposto sobre Propriedade sob Veículos Automotivos (IPVA) também poderão agendar as vistorias de seus veículos sem a necessidade de pagamento do tributo estadual. A normativa é baseada na lei 7.718/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que garante ao cidadão fluminense a realização de vistoria sem a necessidade de pagamento do IPVA. Desde o último dia 24 de outubro, o Detran readequou  os procedimentos para o cumprimento da nova legislação. “Adaptamos todo o nosso sistema para atender a população. A lei estabelece a obrigatoriedade da realização da vistoria sem a quitação de IPVA. Com esta portaria, deixamos claro que os proprietários que estiverem na Dívida Ativa também podem fazer suas vistorias”, destaca Vinicius Farah, presidente do Detran. A marcação de vistorias sem o pagamento do IPVA pode ser realizada no site do Detran (www.detran.rj.gov.br). O usuário deverá seguir os seguintes procedimentos de acordo com o serviço escolhido: 1 – Licenciamento anual O cidadão deverá pagar os Dudas, correspondentes a cada ano de exercício, de código 051-5, no valor de R$ 189,45, correspondente à taxa  de CRLV e vistoria. 2 – Licenciamento anual sem vistoria O cidadão deverá pagar os Dudas, correspondentes a cada ano de exercício em débito, correspondente ao ano de débito, de código 034-5, no valor de R$ 54,13 correspondente à taxa de CRLV. O Detran reforça que o pagamento do Duda deve ser correspondente ao CPF/CNPJ do proprietário do veículo. No caso de arrendamento, o pagamento deverá ser feito no CPF ou CNPJ do arrendatário. Para todos os serviços, o cidadão também precisa fazer o pagamento do DPVAT, Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Com o novo procedimento, o boleto referente a esta taxa deverá ser impresso no site da seguradora Líder (www.seguradoralider.com.br).  Após o pagamento das taxas correspondentes, o cidadão deverá fazer o agendamento do seu serviço no site do Detran. Como já são realizadas atualmente, as marcações são feitas após a compensação do pagamento do serviço. Após a vistoria, o cidadão, se atender todas as exigências, receberá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Detran legalizando o veículo, com a observação administrativa das pendências de pagamento do IPVA dos respectivos anos de débito, como determina a nova lei. O Detran esclarece que o licenciamento só pode ser feito sem pendências de multas no sistema. Detran amplia prazos de vistorias para veículos com placas de final 8 e 9 O Detran vai ampliar os prazos de vistoria dos automóveis com placas com finais 8 e 9. A medida visa a compensar os dias de paralisação de funcionários terceirizados nos postos de vistoria. O calendário se encerraria nesta terça-feira. Agora, os veículos com a placa terminando com o número 8 poderão ser submetidos à inspeção anual obrigatória até o dia 30 de novembro e os com final 9, até 31 de dezembro. Para isso, os proprietários deverão ter pago as taxas de licenciamento, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e as multas de trânsito atreladas ao automóvel. — O nosso papel é atender bem o cidadão. Estamos fazendo edições do Detran Presente para suprir a ausência dos funcionários terceirizados já que a Prol foi punida administrativamente e não pode receber pagamentos do Detran. Os clientes não podem ser penalizados e precisam ter os seus carros legalizados. Por isso, ampliamos os prazos de vistoria para os veículos com placas com finais 8 e 9, cujo prazo se esgotaria amanhã — explicou o presidente do Detran, Vinicius Farah. Desde o último dia 13, os funcionários terceirizados iniciaram paralisações pontuais. O Detran esclarece que está em dia com o pagamento das demais prestadoras de serviço. No entanto, uma penalidade administrativa impede que pagamentos para a empresa Prol sejam realizados. Além disso, o Detran já está contratando outras firmas para assumir esta prestação de serviços. Vistoria itinerante em 51 municípios em novembro Durante o mês de novembro, o DETRAN vai visitar 51 municípios do interior do estado para oferecer serviços como licenciamento anual, transferência de propriedade, transferência de município, transferência de jurisdição, 2ª via de CRV, inclusão e baixa de alienação, além de alteração de características. Com a visita dos vistoriadores, a partir de quarta-feira (1/11), o DETRAN evita que seus clientes precisem se deslocar até cidades vizinhas para regularizar os veículos. Para agendar o serviço, os motoristas devem ligar para 0800-0204040 e 0800-0204041 ou acessar o site www.detran.rj.gov.br            Confira abaixo o calendário completo de vistorias no mês de novembro: 01/11 – Japeri, Engenheiro Paulo de Frontin, Iguaba Grande e Itaguaí; 06/11 – Sapucaia, Mendes, Rio das Ostras e São José do Vale do Rio Preto; 07/11 – Natividade, Itaguaí, Quissamã, Seropédica e Itaocara; 08/11 – Cambuci, Piraí, Carapebus, Seropédica e Varre-Sai; 09/11 – Porciúncula, Mangaratiba, Conceição de Macabu, Porto Real e Aperibé; 10/11 – Laje do Muriaé; 13/11 – Cardoso Moreira, Silva Jardim, Itatiaia, Levy Gasparian; 14/11 – Três Rios, Quatis, Arraial do Cabo, Silva Jardim e Italva; 16/11 – Saquarema, Tanguá, Rio Claro e Três Rios; 17/11- Areal; 21/11 – São Fidélis, Três Rios, Quissamã, Bom Jardim, Rio das Flores; 22/11 – Sumidouro, Trajano de Moraes, Carapebus e São João da Barra; 23/11 – São Fidélis, Itaguaí, Conceição de Macabu, Duas Barras e Carmo; 24/11 – Pinheiral e São Fidélis; 27/11 – São José do Vale do Rio Preto, Silva Jardim, Cantagalo e Guapimirim; 28/11 – Itaocara, Bom Jardim, Arraial do Cabo e São Francisco de Itabapoana; 29/11 – São Francisco do Itabapoana, Saquarema, Santa Maria Madalena e São José de Ubá; 30/11 – São Sebastião do Alto, Tanguá e Paraty. 


 
 
 

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